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24 de jun. de 2013

O direito de resposta

Aproveitando a época de protestos, percebi que muitos tiveram a imagens de seus rostos divulgadas em jornais, muitas vezes sendo taxados de vândalos, baderneiros, onde muitas vezes tratava-se de uma informação falsa. Na delegacia, se comprova que você não é nada disso, que só foi preso porque estava perto da confusão. Agora é tarde, o jornal já lhe enquadrou preso e as acusações foram feitas. Tem como resolver esse problema?



A opinião é um direito de todos. A resposta também.

 Isso já faz parte do senso comum. Perante a justiça, existe a liberdade de imprensa, onde a mesma tem suas prerrogativas para divulgar informações públicas, como as obtidas pelas câmeras dos repórteres nos protestos, em filmagens, fotos, etc. 

O seu direito acaba quando começa o do outro.

Mas tem um limite pra ela. Chega um certo ponto que há um abuso desse direito, e cabe a quem foi prejudicado tomar suas providências. Fiquei perplexo quando vi uma pessoa muito querida, ao qual não tenho a mínima dúvida de seu caráter, Universitário, ser enquadrado como vândalo, preso com uma quantia considerável de dinheiro, pelo jornal. Na verdade, ele estava no meio da confusão e foi levado junto, e a quantia era o suficiente para pagar um táxi pra um amigo que tinha sido ferido no protesto e precisava ir ao hospital. 

Pague na mesma moeda.

Tudo pode ser provado na delegacia, mas a sua foto esta lá. Seus amigos já viram, quem não lhe conhece já está lhe chamando de baderneiro, vagabundo, vândalo, etc. A nossa lei máxima, a Constituição Federal, deixa claro que todos tem direito de resposta, pelo mesmo meio da acusação, além de indenização, em determinados casos. 

Isso que dizer que ele pode, na mesma coluna do jornal, na próximo notícia, publicar uma resposta, explicando a situação, informando o equívoco do jornal. Se foi impresso, da mesma forma. Passou na TV? Continua com o direito. O que não pode é ser humilhado e ficar por isso mesmo. 

Se a humilhação for grande, e as perdas forem consideráveis, como você perder emprego, ser repreendido nas ruas, etc., cabe a você pedir um ressarcimento pelos danos material ou morais que sofreu, uma indenização. Muitos, não sabendo disso, simplesmente sofrem calados. 

Como proceder?

Entre em contato com a defensoria pública mais próxima de onde você mora, ou vá a uma delegacia, faça um B.O. (Boletim de Ocorrência) e peça pra notificarem o jornal. Provavelmente nem precisará entrar na justiça, o jornal tentará remediar os danos que causou. 

Tem alguma dúvida em relação aos seus direitos? Deixe um comentário que farei o possível para lhe explicar. Só não se cale. 


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