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20 de fev. de 2012

Porque defender um criminoso?

Porque motivos ser advogado de alguém que cometeu os mais horrendos crimes? Matou, espancou, torturou. Porque defender alguém desse tipo? É ético, correto? Uma moeda tem dois lados, e ser justo é saber reconhecer os dois lados, e tratar os iguais na medida de sua igualdade, e os desiguais na medida de sua desigualdade.






Comunico-lhes que a freqüência de atualização do blog será de três vezes por semana, precisamente nas segundas, quartas e sextas, às 08:00h, incluindo feriados, em razão de tempo disponível entre faculdade, trabalho e afazeres familiares.

Bem pessoal, de volta às aulas da minha faculdade de Direito, irei procurar integrar de vez em quando certos assuntos que mexem mais com o âmbito do direito, e instiguem polêmica e opinião, com fundamentos das leis, mas de forma mais clara e objetiva possível, já que a prioridade é opinião.

E considerando o exposto acima, começo falando sobre um assunto que já tem alguns anos na mídia, e agora se manifestou de vez, se encerrando. O caso da Eloá, assassinada pelo seu ex-namorado Lindemberg.

Vendo casos como esses, minha esposa e várias outras pessoas me indagaram, e acredito que indagam a vários estudantes e profissionais de Direito. Eu mesmo já me indaguei, e junto várias colegas meus: porque defender um criminoso? Será que eu um dia irei fazer isso? Será ético de minha parte fazê-lo? Hoje eu respondo, precisamente: não só é como faz parte do dever de um advogado. E não acredito que seja errado.
 
Defender o criminoso aqui não significa defender o seu crime, nem tão quanto procurar isentá-lo da pena que lhe é devida, como confundem muitos. Mas sim, defender que ele cumpra a pena que lhe é merecida, e somente o que ele merece, além de assegurar os seus direitos de preso e, por mais que ele seja um criminoso, de humano.

Uma moeda sempre tem dois lados. Crimes como esse chocam a população, familiares e amigos, que sempre querem o pior ao preso. Mas não é assim que funciona, e nem deve funcionar, no Direito. Independente do que ele fez, ele tem direito a preservação de sua integridade física e moral, e inviolabilidade de seus direitos perante a constituição federal.

Pegue um criminoso e o coloque na cadeia, sem direito a advogado. Ele provavelmente vai pegar pena máxima em tudo, pois nem sabe o que vai dizer, não tem preparo para estar diante de um juiz. Pode se exaltar e piorar as coisas, agredindo alguém. Pode ser explorado, sem saber nem quais são os seus direitos. Pode ser condenado por algo além do que fez, por não saber se defender.

Não estou tomando as dores dele, mas mesmo eu achando que toda pena é pouca perante esse tipo de pessoa, o justo é que ele tenha seus direitos. Casos do assassino da Eloá tiveram que ser analisados, para que a pena dele não fosse mais alta do que o necessário: a incompetência da polícia, que teve oportunidade de mandar os atiradores de elite executarem o criminoso para salvar a vítima e não fizeram, que poderiam colocar um “sossega-leão” na comida e água que deram e ele e não fizeram, e que não deveriam ter invadido o local com a desculpa de terem ouvido o tiro que nem a amiga da Eloá (e vítima) ouviu, e fizeram.

A Eloá foi morta porque o Lidemberg a matou. Mas o Lidemberg matou naquele momento porque a polícia invadiu o local precipitadamente, então ela (polícia) tem sim responsabilidade sobre o crime. Foi culpada também por conta da amiga da Eloá, a qual foi permitida a volta ao local, e ela foi feita de refém novamente. Despreparo total.

Apesar de não acreditar na culpa massiva da mídia, ela também tem sua responsabilidade, já que entrevistou o rapaz pelo telefone várias vezes, e certamente suas perguntas, indagações e acusações encheram mais ainda o ego dele, ou o deixou mais nervoso. Influenciou, sem dúvidas. Sem o levantamento desses episódios, o juiz com certeza aumentaria consideravelmente a pena dele.

A advogada foi excelente? Na minha visão não. Ela queria status. Simulou fatos que claramente foram contrariados pela amiga da Eloá (acerca da rendição, agressão, entre outros), ameaçou abandonar o júri (assim a audiência iria ser suspensa e adiada, atrapalhando o caso e o júri popular, que fica confinado e isolado até o fim do julgamento), além de ofender a juíza, independente de ela ter ou não demonstrado ignorância (e demonstrou, pois o principio da verdade real existe, apesar de não ser aplicado ali. A verdade real serve para que o juiz, não tendo evidências suficientes para ter certeza do que julgar, se utilize de analogias, doutrinas, jurisprudências e até costumes para chegar o mais possível perto da verdade, e não só das suposições). A advogada foi apelativa e eu, no lugar da juíza, representaria contra ela na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), para que ela fosse punida.

No mais, sintam-se a vontade para concordar comigo ou bombardear. Mas imagino que se ficamos tão chocados quando alguém viola o direito da vida, deveríamos também ficar chocados quando são violados direitos à segurança, integridade física e moral, entre outros, independente de quem seja.

Observação: o cumprimento de pena no Brasil não pode ultrapassar de 30 anos, mas a fixação da pena em mais de 30 anos não é à toa, e faz toda a diferença. No Brasil, quem cumpre 1/6 da pena tem progressão de regime, ou seja, vai para o semi-aberto, e é calculado sobre a pena total. Com 30 anos de pena, cumpre cinco e se passa para outro regime. Com 98 anos (como foi o caso), deve-se cumprir mais de 16 anos para a progressão.



Um comentário:

  1. Sem dúvida, essa polêmica sempre vai dar muitas voltas, Djoni... Acho que as leis precisam ser revistas e há muito trabalho a ser feito!
    Abraços e tudo de bom!

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